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Carregamento rápido. Quanto é que vai custar?

Custou, mas foi! Depois de sucessivos adiamentos que duraram mais de um ano, a fase comercial da mobilidade elétrica vai finalmente arrancar, com o início da cobrança nos postos de carregamento rápido (PCR) já confirmado para 1 de novembro. Recorde-se que até agora o carregamento elétrico era, para os utilizadores de veículos elétricos e híbridos ‘plug-in’, uma operação totalmente gratuita, como forma de promoção da mobilidade elétrica. A partir dessa data (1 de novembro), a operação de “abastecer” as baterias elétricas de um automóvel na rede pública de postos de carregamento rápido passa então a ser paga. Esta nova fase traz consigo, naturalmente, as primeiras grandes dúvidas para os utilizadores de veículos elétricos, nomeadamente: onde carregar, como carregar e quanto vai custar? Vamos então resumir de seguida tudo o que é preciso saber sobre o carregamento elétrico a pagar...

ONDE?

PARA COMEÇAR, SÓ NOS PCR

Como já se disse, a cobrança do carregamento para veículos elétricos e híbridos recarregáveis torna-se efetiva a 1 de novembro, mas, para começar, apenas no caso dos postos de carregamento rápido (PCR). Que são, é verdade, uma minoria (até há pouco tempo, eram pouco mais de 5 dezenas, de um total nacional ligeiramente acima dos 500 postos), embora se vá seguramente assistir a partir de agora à expansão acelerada desta rede, tanto em quantidade como, espera-se, em qualidade. Além dos PCR, a rede de carregamento elétrico em espaço público ou de acesso público é constituída também pelos postos de carga semirrápida e normal (PCN) – a diferença entre eles reside, claro está, na velocidade de carregamento que permitem, embora os tempos de carga dependam também da capacidade da bateria dos veículos, da potência dos carregadores e das especificações técnicas –, cuja utilização se mantém de momento gratuita, estando no entanto igualmente prevista a sua integração futura na fase comercial que vai agora arrancar (ou seja, mais tarde ou mais cedo passarão igualmente a cobrar o carregamento, como relembrou recentemente o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente: “Neste momento, a energia nos postos públicos de carregamento é oferecida como um incentivo à utilização do carro elétrico, mas qualquer dia terá de acabar”; o que poderá acontecer, avançam alguns operadores, já no próximo ano). A tendência futura, tendo em conta o aumento da potência de carregamento, deverá passar por deixar de haver carregamentos normais, embora o carregamento normal possa ser indicado nalgumas situações. De acordo com a rede Mobi.E, existem atualmente mais de 500 postos, que correspondem a cerca de 1250 pontos de carregamento (tomadas). Mapa atualizado em: www.mobie.pt/map. A rede pública tem prevista a instalação de um total de cerca de 1650 postos de carregamento, dos quais cerca de 450 serão rápidos ou semirrápidos. As empresas operadoras disponibilizam também mapas de localização com a descrição detalhada dos postos de carregamento de veículos elétricos que operam.

COMO? PLANO DE MOBILIDADE ELÉTRICA E CARTÃO DE ACESSO Com o início do mercado aberto (a pagar) na mobilidade elétrica, passam a existir dois tipos de fornecedores, com os utilizadores de veículos elétricos a terem de considerar duas entidades intervenientes no processo de pagamento: - Comercializador de energia para a mobilidade elétrica (CEME) O utilizador de VE deverá aderir ao plano de mobilidade elétrica de um deles (que poderá ser, se assim o entender, o fornecedor de energia com quem já tem um contrato), pagando a eletricidade consumida nos carregamentos do veículo elétrico de acordo com o tarifário e condições de pagamento contratadas. Será o CEME escolhido a efetuar a cobrança do carregamento elétrico, através de uma fatura mensal onde são detalhados os custos de energia e os custos de operação dos vários postos de carga utilizados. Caso o CEME seja um comercializador global, pode incorporar esses custos na fatura que acompanha os consumos de energia doméstica, ficando assim todos os consumos elétricos resumidos a uma única fatura. No momento em que esta edição da BlueAuto estava a ser preparada, existia a confirmação de 4 CEME com propostas comerciais para a mobilidade elétrica: EDP Comercial, Galp Power, Prio.E e GRCApp. A partir de 1 de novembro, para poder usar um PCR o utilizador de um VE deverá dispor de um cartão de acesso à rede de mobilidade elétrica emitido pelo CEME com quem tenha contratado esse serviço, dando esse cartão acesso a todos os PCR integrados na rede Mobi.E (entidade que gere a rede institucional composta por postos de carregamento para veículos elétricos, maioritariamente situados em espaços de acesso público); esse mesmo cartão também vai servir para continuar a carregar o VE nos postos PCN (gratuitos). - Operador concessionário do posto de carregamento (OPC) Que é quem vai operar, na prática, cada posto de carregamento rápido da rede de mobilidade elétrica. Os OPC podem ser também empresas CEME. Cada operação de carregamento terá associada uma taxa correspondente ao custo de utilização do posto, taxa essa que será incluída na fatura mensal do comercializador de energia que o consumidor vai receber em casa. O cartão acima referido (fornecido pelo CEME) dará acesso a qualquer PCR da rede Mobi.E, independentemente do posto (ou seja, do OPC) utilizado.

QUANTO VAI CUSTAR? CUSTO ENERGIA (CEME) + TAXA UTILIZAÇÃO (OPC) ‘Last but not least’, a grande questão: e quanto vai custar carregar o VE num PCR?... Esta era, até aqui, a grande dúvida, agora já respondida. Com a Mobi.E a avançar que o custo de carregamento rápido nos postos da sua rede pública irá englobar, numa primeira fase, essencialmente duas componentes: custo da energia elétrica + taxa de utilização do posto de carregamento (sabendo que ao custo somado destas duas componentes poderá acrescer ainda, no futuro, uma tarifa cobrada pela entidade gestora da rede – a Mobi.E –, que neste momento não é aplicada). Fazendo contas... O primeiro custo dependerá do fornecedor de energia (CEME) que o utilizador de VE tiver contratado e refere-se ao custo por cada kWh consumido/carregado, variando em função do fornecedor, do tarifário (normal, bi-horário, tri-horário) contratado, do tipo de contrato (se o plano de mobilidade elétrica estiver ou não associado aos serviços de fornecimento doméstico de energia, etc...). Este custo, a ser refletido no final do mês na fatura de consumo de eletricidade, poderá variar também em função das ofertas e descontos promocionais que, sobretudo nesta fase de arranque do mercado comercial, cada fornecedor CEME propõe. E, tal como acontece já na fatura de luz que todos pagamos, a este custo acresce ainda um valor independente do CEME, pago ao Estado, que corresponde às tarifas de acesso às redes de energia, mas que neste caso será uma taxa parcialmente subvencionada. A fatura final de cada carregamento elétrico somará ao custo anteriormente descrito a taxa de acesso à infraestrutura de carregamento, ou taxa de operação, independente do CEME e cobrada pelo operador concessionário do posto de carregamento (OPC). A qual é definida pelo OPC, aplicada a cada operação de carregamento e poderá variar em função de fatores como, por exemplo, a localização do PCR. Esta taxa de operação deverá estar afixada em cada posto e será, por sua vez, a soma de dois valores: um valor variável, a cobrar por cada minuto de carregamento (dos preços já divulgados, sabe-se que pode ir dos 0,050€ aos 0,150€/minuto) ou por cada kWh (0,090€ a 0,162€/kWh); e um eventual (nem todos os OPC o vão cobrar) valor fixo inicial, entre 0,150€ e 0,50€ por cada utilização do posto de carregamento. Entre os vários operadores não vai – espera-se – existir concertação, mas sim livre concorrência.

Apesar destes custos agora anunciados indicarem desde logo que não será, claro, tão barato carregar um veículo elétrico num PCR como num PCN ou mesmo na tomada de casa (a UVE – Associação dos Utilizadores de Veículos Elétricos estima mesmo que o carregamento nos PCR poderá ser até 10 vezes mais caro do que o carregamento normal ou doméstico; e custar “apenas” menos 10 a 20% do que o gasóleo), neste caso poder carregar 80% da bateria em algo como – estimativa – 20 minutos a meia-hora revela-se inegavelmente uma grande vantagem. Ainda mais importante, com o arranque da fase de mercado aberto na mobilidade elétrica é agora expectável que os utilizadores de VE assistam finalmente a uma franca melhoria no serviço de carregamento elétrico, tanto em quantidade (número de postos e pontos de carregamento) como em qualidade (serviço melhorado e melhores infraestruturas e experiência de utilização), contributo indispensável para o desenvolvimento e expansão do apelo da mobilidade elétrica.

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