top of page

Incentivo à aquisição de veículos 100% elétricos

A publicar em breve em Diário da República, altura em que entrará formalmente em vigor, o despacho do Ministro do Ambiente e da Ação Climática que regula a atribuição do incentivo à aquisição de veículos 100% elétricos referente ao ano 2023 já é conhecido, podendo ser consultado em detalhe no site do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt/apoios-2023/mitigacao-de-alteracoes-climaticas/incentivo-pela-introducao-no-consumo-de-veiculos-de-emissoes-nulas-ven-2023.aspx).

Destinado a fomentar a eletrificação da frota automóvel, apoiando a introdução no consumo de veículos de emissões nulas, o incentivo para 2023 volta a ver a sua dotação global chegar aos 10 milhões de euros e mantém as regras de atribuição do mesmo, com destaque para: a atribuição a pessoas singulares de um incentivo no valor de 4.000€ pela introdução no consumo (contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2023 ou contrato de locação financeira celebrado após essa data e com duração mínima de 24 meses) de um veículo de passageiros 100% elétrico novo cujo custo final não seja superior a 62.500€, tipologia para a qual o regulamento 2023 prevê um limite máximo de 5.200.000€ (correspondente à atribuição de 1.300 incentivos); a atribuição (a pessoas singulares e coletivas) de um incentivo no valor de 6.000€ pela introdução no consumo de um veículo ligeiro de mercadorias 100% elétrico novo (cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023), até se esgotar o montante total previsto de 900.000€ (150 incentivos); a atribuição (a moradores ou administrações de condomínio) de um incentivo pela instalação num lugar de estacionamento em condomínio multifamiliar de um carregador para veículos elétricos com ligação à rede Mobi.E, no valor de 80% da aquisição do carregador (até ao máximo de 800€) ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação (até ao máximo de 1.000€), estando previsto para esta tipologia um montante global de 500.000€.

O pedido de atribuição de incentivo deverá ser apresentado através de formulário próprio no site do Fundo Ambiental, o qual estará disponível apenas à data de abertura das candidaturas (o que acontecerá após publicação do despacho agora conhecido em Diário da República).


Tags:

Destaque
Mais recentes
Tags
Siga-nos 
  • Facebook Classic
  • Twitter Classic
  • Google Classic
bottom of page