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Carregamento de veículos elétricos: Quando começa a ser pago? Quanto vai custar?


O tema do carregamento dos veículos elétricos continua na ordem do dia. Uma vez mais, não pelas melhores razões... Para começar, a incógnita continua, ajudando a criar um verdadeiro impasse: afinal, quando é que se vai começar a pagar pelo carregamento elétrico? Depois de sucessivos adiamentos, a fase de mercado aberto, fase na qual o carregamento elétrico feito nos postos de carga rápida passa a ser paga (até agora essa é uma operação gratuita, de modo a ajudar à promoção da mobilidade elétrica), ainda não tem data definida de lançamento. A última informação oficial foi de que a fase a pagar iria ser lançada este verão, embora a possibilidade da nova data anunciada ser cumprida continue a criar algumas dúvidas. Isso no que se refere aos PCR (postos de carga rápida, que são uma minoria: pouco mais de 5 dezenas, de um total nacional acima dos 500 postos), já que pagar pelo carregamento em todos os postos (além dos rápidos, existem ainda os semirrápidos e os normais) só vai acontecer bem mais tarde – “Neste momento, a energia (nos postos públicos de carregamento) é oferecida como um incentivo à utilização do carro elétrico, mas qualquer dia terá de acabar”, afirmou o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente em recente entrevista ao jornal ‘Expresso’, adiantando ainda que isso deverá acontecer até ao fim da atual legislatura. A somar aos sucessivos adiamentos e à indefinição que já dura há longos meses há que juntar um tema ainda mais importante: quanto vai custar carregar um carro elétrico? Uma pergunta cuja resposta tem igualmente sido adiada e que recentemente passou a gerar ainda mais preocupação com a notícia de que a fatura da mobilidade elétrica poderá incluir também a cobrança da taxa correspondente à Contribuição para o Audiovisual, já paga pelos consumidores na sua fatura de eletricidade e destinada a financiar o serviço público de rádio e televisão. A concretizar-se, essa taxa iria somar-se ao custo da eletricidade consumida e à taxa de acesso à infraestrutura de carregamento, encarecendo assim cada operação de carregamento. Uma situação que levou já a Associação Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE) a alertar todas as entidades intervenientes nestes processos no sentido de não se agravarem os constrangimentos que hoje podem ser constatados na rede, adiantando em memorando entregue à tutela que “É igualmente urgente avançar com a fase de pagamento dos carregamentos rápidos, como está previsto. Os repetidos adiamentos ao longo dos últimos meses têm impedido que os operadores vejam no setor uma oportunidade de investimento, de crescimento sustentável da rede, assim como a sua operacionalização”. A UVE acrescenta nesse memorando sobre a mobilidade elétrica em Portugal que “Nesta fase inicial são essenciais todos os incentivos à mobilidade elétrica, bem como a abolição de taxas que prejudiquem a competitividade da rede (nomeadamente a Contribuição para o Audiovisual – CAV) e o acesso à rede”, respondendo assim às necessidades dos utilizadores de veículos elétricos (VE). Enquanto não sabemos as respostas que neste momento mais interessam, no que diz respeito ao carregamento dos seus veículos, aos utilizadores de VE – quando (se vai começar a pagar) e quanto (vai custar)? –, relembramos aqui como isso se vai processar...

Comercializadores e operadores Com o início do mercado aberto (a pagar) na mobilidade elétrica, passam a existir dois tipos de fornecedores, com os utilizadores de veículos elétricos a terem de considerar duas entidades intervenientes no processo de pagamento:

Comercializador de energia para a mobilidade elétrica (CEME) O utilizador deverá aderir ao plano de mobilidade elétrica de um deles (que poderá ser, se assim o entender, o fornecedor de energia com quem já tem um contrato), pagando a electricidade consumida nos carregamentos do veículo elétrico de acordo com o tarifário e condições de pagamento contratadas. Será o CEME escolhido a efetuar a cobrança do carregamento elétrico, através de uma fatura mensal onde são detalhados os custos de energia e os custos de operação dos vários postos de carga utilizados. Caso o CEME seja um comercializador global, pode incorporar esses custos na fatura que acompanha os consumos de energia doméstica, ficando assim todos os consumos elétricos resumidos a uma única fatura.

Operador concessionário do posto de carregamento (OPC) Que é quem vai operar, na prática, cada posto público de carregamento. Cada operação de carregamento terá associada uma taxa correspondente ao custo de utilização do posto, taxa essa que será incluída na fatura mensal do comercializador de energia que o consumidor vai receber em casa. Os OPC podem ser também empresas CEME.

PCR e PCN Atualmente existem em espaço público ou de acesso público postos rápidos, semirrápidos e normais. A tendência futura, tendo em conta o aumento da potência de carregamento, deverá passar por deixar de haver carregamentos normais, embora o carregamento normal possa ser indicado nalgumas situações. De acordo com a rede MOBI.E, existem atualmente mais de 500 postos, que correspondem a cerca de 1250 pontos de carregamento (tomadas). Mapa atualizado em: www.mobie.pt/map. A rede pública tem prevista a instalação de um total de cerca de 1650 postos de carregamento, dos quais cerca de 450 serão rápidos ou semirrápidos. Além da implementação acelerada dos postos públicos abrangendo todos os municípios, o Governo aposta também numa rede prevendo a possibilidade de “abastecimento” elétrico dentro dos limites de autonomia dos automóveis, tanto nos meios urbanos como nas estações de serviço das autoestradas, sabendo-se que a intenção é garantir que a distância entre os postos de carregamento não exceda nunca os 60 km. Através do site MOBI.E (www.mobie.pt) e de várias aplicações, os utilizadores vão ter acesso aos postos de carregamento disponíveis. As empresas operadoras irão disponibilizando também os mapas de localização com a descrição detalhada dos postos de carregamento de veículos elétricos que operam, bem como – espera-se – as respetivas taxas de operação neles praticadas. Quanto à velocidade de carregamento: quanto mais kWh o posto de carga permitir, mais rápido será o carregamento. Mas os tempos de carga dependem também da capacidade de bateria dos veículos elétricos, da potência dos carregadores e das especificações técnicas de cada um dos equipamentos e veículos. O carregamento de veículos elétricos vai começar a ser pago apenas (por agora) nos postos de carregamento rápido (PCR). O utilizador de veículo elétrico deverá efetuar o pagamento através do comercializador de energia que tiver contratado, devendo pois aderir a um plano de mobilidade elétrica. Se o carregamento do veículo for feito em casa, o consumo será pago como todos os outros aparelhos elétricos, sendo incluído na fatura mensal; se o carregamento for feito num posto público, o fornecedor/comercializador de energia entregará ao detentor do contrato um cartão da rede MOBI.E (rede institucional composta por postos de carregamento para veículos elétricos maioritariamente situados em espaços de acesso público), que servirá para que o utilizador se identifique e possa assim iniciar o carregamento do veículo, aparecendo depois o detalhe do consumo/custo na fatura mensal que recebe em casa. O Governo ilustra o funcionamento deste sistema com um exemplo que bem conhecemos: o do cartão “multibanco”; no caso da mobilidade elétrica, o cartão é emitido por uma única entidade (a MOBI.E, que é quem garante a interoperabilidade entre os diversos ‘players’ de mercado) e está associado a um fornecedor específico (que neste caso não é um banco, e sim um comercializador de energia elétrica).

Custos A grande questão! Se o carregamento for feito em ambiente doméstico, o custo da eletricidade gasta para carregar o veículo elétrico será – salvo alguma surpresa de última hora... – basicamente aquele consumido (que corresponde ao preço praticado por cada fornecedor de energia), como acontece com qualquer eletrodoméstico. O Governo anunciou como estimativa um custo abaixo dos 20% do custo da gasolina, cálculo feito com base na comparação com um consumo médio de 6 a 7 litros a 1,3€/litro para um veículo a combustão; mais precisamente entre 2 e 2,5€, já contando com a taxa de acesso à infraestrutura de carregamento, é o que deverá custar carregar um veículo elétrico para uma carga de 20kW (autonomia de cerca de 100 km). Para o carregamento em postos públicos, ao custo da eletricidade consumida haverá que somar uma taxa que corresponde ao custo de utilização do posto onde se “abastece” o carro, taxa oficialmente ainda não conhecida mas que deverá situar-se entre os 8 e os 12 cêntimos por kWh; essa taxa de operação será paga pelo comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica ao operador, sendo depois refletida na fatura que o consumidor recebe em casa. A taxa de acesso à infraestrutura de carregamento, ou taxa de operação, vai depender do operador concessionário do posto de carregamento, podendo variar. Existem alguns fatores que podem contribuir para isso: o número de carregamentos num determinado posto, a sua localização (zonas mais remotas podem ter custos de manutenção menos competitivos), o investimento no equipamento e infraestrutura, ou o modelo de negócio podem justificar as variações. Entre os vários operadores não vai – espera-se – existir concertação, mas sim livre concorrência.

Além do carregamento na via pública ou em locais de acesso público mais ou menos reservado (como é o caso de alguns estabelecimentos comerciais, que deverão reservar essa possibilidade aos seus clientes ou utentes), os utilizadores de veículos elétricos podem adquirir soluções de carregamento para o seu local de estacionamento privado ou para a sua garagem, com vantagens do ponto de vista técnico, no tempo de carregamento e eventualmente económicas, dependendo do fornecedor, modelo e aquisição. As soluções de carregamento doméstico são, aliás, uma das apostas de alguns dos operadores, por acreditarem que quem tem um veículo elétrico quererá preferencialmente, se existir essa possibilidade, efetuar o carregamento no conforto doméstico. Para o carregamento feito em casa, o consumo será pago como acontece já para todos os outros aparelhos domésticos, sendo incluído na fatura mensal o custo da energia registada pelo carregador.

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